A PSP tem como missão e objectivos fundamentais, sem prejuízo das atribuições legais de outras entidades, com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos liberdades e garantias dos cidadãos:
1. Promover as condições de segurança que assegurem o normal funcionamento das instituições democráticas, bem como o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias fundamentais dos cidadãos;
2. Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;
3. Prevenir a criminalidade e a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;
4. Prevenir a criminalidade organizada e o terrorismo, em coordenação com as de m ais forças e serviços de segurança;
5. Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
6. Garantir a segurança das pessoas e dos seus bens;
7. Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por lei em matéria de processo penal;
8. Garantir a segurança rodoviária, nomeadamente através do ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito;
9. Garantir a segurança nos espectáculos desportivos e equiparados;
10. Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por lei em matéria de licenciamento administrativo;
11. Participar na segurança portuária e das orlas fluvial e marítima, nos termos definidos por lei;
12. Garantir a segurança das áreas ferroviárias;
13. Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados e apoiar em especial os grupos de risco;
14. Participar em missões internacionais, nos termos definidos pelo Governo;
15. Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins;
16. Colher as notícias dos crimes, descobrir os seus agentes, impedir as consequências do s crimes e praticar os demais actos conexos;
17. Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
18. Prosseguir as demais atribuições fixadas na lei.
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