domingo, 11 de julho de 2010

Cartaz 2

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Cartaz 1

quarta-feira, 7 de julho de 2010

A HISTÓRIA


POLÍCIA - “Instituição encarregada de manter a ordem e a segurança públicas e de velar pelo cumprimento das leis relativas a essa ordem e segurança, na multiplicidade dos seus aspectos.”   in “Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira”




Quadrilheiro



O termo “Polícia” começou por designar a actividade global do Estado, que tinha por fim assegurar o exercício dos seus poderes legislativo, executivo e judicial, o que se espraiou ao longo de milénios. No longínquo Egipto faraónico do séc. XI AC, existia um “Chefe de Polícia”. Também os hebreus, logo após a sua saída do Egipto, organizaram uma Polícia, instituição esta que também existia, na mesma época, na China, onde cada grande cidade possuía a sua Polícia. Igualmente, as cidades gregas lhe confiaram a sua tranquilidade pública. Em Roma existiam os questores, assistidos por edis e censores, a quem competiam funções policiais. Entre os Incas também vigorava um rigoroso regime policial.



A Alta Idade Média conheceu entre os Francos a orgânica policial, destacando-se as medidas de Carlos Magno. Na Idade Média a defesa da ordem pública estava a cargo das comunidades, rurais ou urbanas, dos senhores feudais e dos tribunais. À medida que se foram constituindo os Estados.a Polícia foi-se estruturando com a missão de vigilância sobre todas as esferas da vida pública .

terça-feira, 6 de julho de 2010

A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

    
A Direcção-Geral de Segurança Pública foi extinta em 1924. Em Março de 1927 são restabelecidas as suas funções, mas agora já sem autoridade sobre a Polícia de Investigação Criminal, que passou a depender do Ministério da Justiça. Neste mesmo ano são reestruturados os Corpos de Polícia Cívica de Lisboa e Porto, passando a designar-se por Polícia de Segurança Pública, e tendo-se mantido o Coronel Ferreira do Amaral no Comando de Lisboa e no Porto assumido a chefia o Capitão João Carlos de Azevedo Franco. Entretanto, a Direcção-Geral de Segurança Pública é extinta, definitivamente, em 31 de Julho de 1928 e toma o nome de Intendência-Geral de Segurança Pública, sendo o seu primeiro Intendente-Geral o Coronel Fernando Luis Mouzinho de Albuquerque.





Polícia de trânsito 1944-1958                                      Polícia Sinaleiro 1942-1948

ESTRUTURA GERAL

A PSP compreende:

     1. A Direcção Nacional;

     2. As unidades de polícia;

     3. Os estabelecimentos de ensino policial.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

DIRECÇÃO NACIONAL

 A Direcção Nacional compreende:


  •  O director nacional;
  • Os directores nacionais-adjuntos; 
  •  O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde;
  •  O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde;
  • A Inspecção;
  •  As unidades orgânicas de operações e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças.


Funcionam, ainda, na dependência do director nacional, o Departamento de Apoio Geral e serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica, deontologia e disciplina, relações públicas e assistência religiosa.

Filosofia de actuação Policial - P.S.P


Permanente busca do ponto de equilíbrio nos conflitos de valor sempre presentes no plano da segurança interna, nomeadamente: liberdade versus segurança; e ordem pública versus direitos, liberdades e garantias.



A segurança é o primeiro factor de liberdade, pelo que é prioritário garantir a liberdade de circulação dos cidadãos em todo o tecido urbano, erradicar as zonas ditas “perigosas” da cidade e proporcionar aos cidadãos uma sensação de segurança.



Compreensão de que o cidadão ocupa um papel central no sistema de segurança interna, pelo que se impõe uma crescente visibilidade da Polícia e uma política de proximidade com os cidadãos, devendo as autoridades estimular a participação destes nas acções de prevenção da criminalidade.



Compreensão de que o combate à criminalidade é pluri-vectorial e não apenas uma questão de eficácia da polícia, compreendendo, a par de questões de natureza operacional, questões de natureza política, institucional, jurídica e social.



Compreensão da essencialidade da partilha de informação entre forças e serviços de segurança.

domingo, 4 de julho de 2010

UNIDADES DA POLÍCIA

Na PSP existem as seguintes unidades de polícia:


  •  Unidade Especial de Polícia;
  •  Os Comandos territoriais de polícia.


São comandos territoriais de polícia:


  • Os Comandos regionais de polícia;
  • Os Comandos Metropolitanos de Polícia de Lisboa e do Porto;
  • Os Comandos distritais de polícia.

sábado, 3 de julho de 2010

Definição


A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa.







A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.







A PSP está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando o pessoal com funções policiais sujeito à hierarquia de comando e o pessoal sem funções policiais sujeito às regras gerais de hierarquia da função pública.

sexta-feira, 2 de julho de 2010



                                              

• O Decreto 21194 de 20 de Maio de 1932 vem extinguir a Intendência Geral da Segurança Pública e restaurar a Direcção Geral de Segurança Pública.

• O Decreto 25338 de 16 de Maio de 1935 extingue a Direcção Geral de Segurança Pública a cria o Comando Geral da Polícia de Segurança Pública.

• O Decreto-Lei 423/82, de 15 de Outubro cria a Escola Superior de Polícia, que iniciou as actividades no ano lectivo de 1984/85.

• O Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, cria a Escola Prática de Polícia, que iniciou as actividades em Setembro de 1984, ficando herdeira da Escola de Formação de Guardas sendo localizada em Torres Novas.

• Pela Lei 5/99, de 27JAN, o Comando Geral passa a designar-se Direcção Nacional, superiormente dirigida por um Director Nacional, e a Escola Superior de Polícia passa a Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Funções da PSP


A PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna, a sua organização é única para todo o território nacional e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura com respeito pela diferenciação entre funções policiais e funções gerais de gestão e administração públicas, obedecendo quanto às primeiras à hierarquia de comando e quanto às segundas às regras gerais de hierarquia da função pública.

terça-feira, 29 de junho de 2010

ATRIBUIÇÕES

A PSP tem como missão e objectivos fundamentais, sem prejuízo das atribuições legais de outras entidades, com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos liberdades e garantias dos cidadãos:



1. Promover as condições de segurança que assegurem o normal funcionamento das instituições democráticas, bem como o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias fundamentais dos cidadãos;



2. Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas;



3. Prevenir a criminalidade e a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;



4. Prevenir a criminalidade organizada e o terrorismo, em coordenação com as de m ais forças e serviços de segurança;



5. Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;



6. Garantir a segurança das pessoas e dos seus bens;



7. Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por lei em matéria de processo penal;



8. Garantir a segurança rodoviária, nomeadamente através do ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito;



9. Garantir a segurança nos espectáculos desportivos e equiparados;



10. Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por lei em matéria de licenciamento administrativo;



11. Participar na segurança portuária e das orlas fluvial e marítima, nos termos definidos por lei;



12. Garantir a segurança das áreas ferroviárias;



13. Prestar ajuda às populações e socorro aos sinistrados e apoiar em especial os grupos de risco;



14. Participar em missões internacionais, nos termos definidos pelo Governo;



15. Cooperar com outras entidades que prossigam idênticos fins;



16. Colher as notícias dos crimes, descobrir os seus agentes, impedir as consequências do s crimes e praticar os demais actos conexos;



17. Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;



18. Prosseguir as demais atribuições fixadas na lei.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Missão e Competência

MISSÃO


Em situações de normalidade, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo enquadramento orgânico.


Em situações de excepção, as suas atribuições são as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e estado de emergência.

COMPETÊNCIA


As atribuições da PSP são prosseguidas em todo o território nacional, com exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

A Banda Sinfónica



A Banda Sinfónica da Polícia de Segurança Pública teve origem num agrupamento de elementos policiais com conhecimentos de música que pertenciam ao então Comando Distrital da PSP de Lisboa - actual Comando Metropolitano.

A partir de 1979, sob a Chefia do Major Silvério de Campos, aquele agrupamento evolui para um estágio de absoluto desenvolvimento artístico, o que permitiu concretizar a realização de um velho sonho de todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública - integrar no seu efectivo uma Banda Sinfónica oficial.

0 reconhecimento público do seu mérito é notório, tendo já actuado nos mais distintos auditórios nacionais, tais como: Teatro Nacional de S. Carlos, Fundação Calouste Gulbenkian, Centro Cultural de Belém, entre muitos outros, para além de ter participado em programas de Rádio e Televisão.

No 128º Aniversário da Cruz Vermelha Internacional, a Banda Sinfónica da PSP foi agraciada com o Diploma e Medalha de agradecimento pela "ESPONTÂNEA E VALIOSA COOPERAÇÃO" prestada àquela Instituição.

Aquando das comemorações do "V Centenário do Nascimento de S. João de Deus", a Província Portuguesa da Ordem Hospitaleira de S. João de Deus e a Comissão daquela efeméride atribuíram à Banda Sinfónica da PSP um Diploma no qual se declara ser esta:

"BENEMÉRITA DE HONRA DA ORDEM HOSPITALEIRA EM PORTUGAL E DAS CELEBRAÇÕES CULTURAIS DO V CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE S. JOÃO DE DEUS".

Em Junho de 1997 participa no "7º FESTIVAL INTERNACIONAL DE BANDAS" realizado em Saumur, França, tendo sido eleita como a "BANDA OFICIAL" daquele Festival entre as 11 Bandas dos vários países participantes e onde obteve os mais eloquentes elogios.

Em final de Setembro de 2000 foi convidada a participar no " 5º FESTIVAL INTERNACIONAL DE BANDAS" realizado em Saint-Etienne, França, tendo representado Portugal naquele Evento e onde recebeu as mais calorosas ovações pelo elevado nível artístico das suas apresentações.


À Banda de Música da PSP compete:

a) Contribuir para a divulgação da imagem da PSP na sua componente cultural e artística e para a valorização cultural e recreativa do pessoal da PSP;

b) Assegurar o enquadramento musical dos actos Policiais solenes;

c) Assegurar a representação da PSP em concertos, cerimónias ou festivais de âmbito nacional ou internacional;

d) Assegurar a execução de concertos ou outras intervenções musicais de carácter recreativo, em ligação com as comunidades locais que serve.

2 - A Banda de Música da PSP rege-se por diploma próprio.

3 - A Banda de Música da PSP é dirigida por um subintendente habilitado com o curso superior de direcção de orquestra ou equiparado.




quarta-feira, 5 de maio de 2010

PSP NAS MISSÕES DA PAZ

                                        



                                                                    
                     



Desde 1992 que a PSP participa em missões internacionais conduzidas por organizações com objectivos comuns de paz, prosperidade e desenvolvimento económico e social como são a ONU, OSCE, UEO e UE. Com efeito, com a nomeação de um oficial para a missão das Nações Unidas na Bósnia-Herzegovina em Março de 1992, no início do conflito dos Balcãs, deu-se inicio a uma actividade que em muito tem prestigiado Portugal e a polícia portuguesa.

As missões desempenhadas pelos elementos da PSP têm passado por acções tão meritórias quanto gratificantes como sejam reconstrução e formação de polícias locais, substituição de forças policiais, assessoria técnica às organizações internacionais e instituições locais, segurança das pessoas e bens, participação em acções humanitárias, preparação de actos eleitorais.

O desempenho dos homens e mulheres que em mais de um milhar de ocasiões foram chamados a dar o seu contributo para a melhoria das condições de vida das populações em territórios como a referida Bósnia, a Albânia, o Kosovo, a Croácia, o Sahara Ocidental, a Guatemala, Moçambique, a República Centro-Africana, a República Democrática do Congo, o Haiti, tem assim reforçado o carácter humanista dos portugueses e tem contribuído para dar uma imagem da excelência do serviço e competência dos nossos profissionais.

O reconhecimento desse valor tem-se consubstanciado na atribuição a elementos da PSP de funções da mais alta importância e destaque como sejam, entre outras, as dos dois Comissários de Polícia nas missões da ONU em Timor, Chefe da Missão EUPOL na R D Congo, Chefe de Logística da missão na Bósnia e R D Congo e, numa perspectiva a montante das operações, do Director Adjunto da Divisão Policial do Departamento de Operações de Manutenção de Paz da ONU em Nova Iorque e Chefe de Pessoal da Divisão de Recursos Externos em Bruxelas.

De realçar ainda a presença de Oficiais de Ligação desta PSP, de há uns anos a esta parte em Moçambique e São Tomé e Príncipe.











terça-feira, 6 de abril de 2010

O CORPO DE POLÍCIA CIVIL

Foi por se chegar a um estado verdadeiramente doentio que o Rei D. Luis fez publicar, em 2 de Julho de 1867, a lei que criou em Portugal o Corpo de Polícia Civil. Com o nascimento desta nova instituição, estavam lançadas as bases, longínquas, para criação da actual Polícia de Segurança Pública.




Polícia Civica- Farda de Gala-1898                   Polícia Civica- 1898


Esta Lei foi antecedida de um relatório elaborado por uma comissão de juristas, no qual, a determinado passo se pode ler: “A segurança pública é condição essencial para a existência de toda a sociedade bem organizada, e por isso, com razão, já se escreveu: que ela é para o corpo social o que o ar é para o corpo humano. À Polícia cumpre fazer cessar toda a perturbação na economia da sociedade organizada e constituída: a sua actividade é de todas as horas. (...). Os agentes da Polícia devem ser indivíduos que pela sua moralidade, honestidade e prudência, chamem sobre si as simpatias do público para que este, pelo seu lado, fazendo justiça aos seus esforços, nunca lhes negue o seu apoio”. A 2 de Outubro de 1867 foi nomeado primeiro Comissário-Geral da Polícia de Lisboa, António Maria Cau da Costa. No entanto, pouco tempo se manteve no cargo, pois 17 de Dezembro do mesmo ano pede a exoneração e é nomeado para o substituir o Coronel D. Diogo de Sousa. Na Polícia Civil do Porto foi nomeado para seu Comissário-Geral Adriano José de Carvalho e Melo. Pela Lei de 27 de Julho, é publicado o mapa de Esquadras e Secções para o serviço de Polícia em que foi dividida a cidade de Lisboa, tendo esta ficado dividida em três Divisões, correspondentes a três Bairros, que comportariam, na sua totalidade, 12 Esquadras. A 14 de Dezembro foi publicado o Regulamento para os Corpos da Polícia Civil de Lisboa e Porto. O Corpo de Polícia Civil ficou apenas dependente do Ministério da Justiça do Reino. Com a criação deste novo corpo policial, foram delineadas duas espécies de serviços: detecção de crimes, por parte da Polícia Cívica (Judiciária), e manutenção da ordem pública, por parte da Guarda Municipal. Por lei de 2 de Junho de 1869, operou-se uma importante reestruturação na Guarda Municipal, tendo-se fundido os Corpos de Lisboa e Porto. Igualmente, em 1885, o Corpo de Guarda Fiscal substituiu a Guarda das Alfândegas. Até 1910, os serviços da Polícia sofreram várias reorganizações, de que ressaltam as de 21 de Dezembro de 1876; 23 de Janeiro de 1890; 6 de Agosto de 1892. Com a reorganização de 28 de Agosto de 1893, devido aos serviços já não se coadunarem com a Lei que os criou, resolveu-se que a Polícia fosse comandada por um oficial superior do Exército, recaindo a escolha no Major José António Morais Sarmento, sendo nesta época aumentado substancialmente o número de efectivos. Morais Sarmento manteve-se no comando da Corporação durante cerca de 17 anos, tendo sido exonerado com o advento da República, e sendo a Polícia dissolvida a 6 de Outubro de 1910. É também neste ano que a Guarda Municipal dá origem à Guarda Nacional Republicana. Sendo um assunto de grande melindre, pois se tratava de uma força de segurança pública, que impunha a ordem na rua e nos espíritos, teve a Polícia que sofrer uma radical transformação. Assim, a Polícia de Lisboa “renasce” a 9 de Outubro de 1910, sendo nomeado seu Comandante o Major Alberto Carlos da Silveira. Em 29 de Abril de 1918, cria-se a Direcção-Geral de Segurança Pública, que superintendia os Corpos de Polícia Civil de Lisboa e Porto, a Polícia de Investigação Criminal, (que originará a actual Polícia Judiciária)e a Guarda Nacional Republicana, sendo todas estas corporações dependentes do Ministério do Interior. Seguiu-se um período de grandes e constantes modificações no Comando da Polícia de Lisboa até que, por Decreto de 16 de Novembro de 1923, é nomeado seu Comandante o Tenente-Coronel José Maria Ferreira do Amaral, que deixou obra de grande mérito na Corporação, sendo a partir dessa época que a Polícia aparece com uma nova imagem na opinião pública e que “nasce” a actual PSP, desaparecendo o Corpo de Polícia Civil.

 

segunda-feira, 5 de abril de 2010


A 4 de Maio de 1932 foi extinta a Intendência-Geral e criada a Direcção-Geral de Segurança Pública, Em 1935 o comando do Corpo de “Polícia de Segurança Pública” passa a designar-se por Comando-Geral, sendo nomeado, em 21 de Janeiro de 1935, para o cargo de primeiro Comandante-Geral da PSP o Coronel José Martins Cameira.



O Comando-Geral de Segurança Pública passou a abranger todo o Continente e Ilhas, à semelhança do que hoje sucede com o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública/Direcção Nacional.

Em finais de 1953 é dotada a PSP com o seu primeiro Estatuto, sendo criada em 1962 a Escola Prática de Polícia. Em 1977 a Polícia de Segurança Pública é fortalecida com uma Unidade Especial de Intervenção. Em 1979 é criado o Grupo de Operações Especiais. Em1982 é publicado o diploma que cria a Escola Superior de Polícia. Em 1985 é a instituição dotada de novo Estatuto. Finalmente, em 1987, deu-se a primeira integração de Oficiais Superiores do Exército no Quadro da PSP, nos postos de Subintendente, Intendente e Superintendente.




Sinaleiro 1949                                          Patrulheiro 1949-1958                           Patrulheiro 1959

sábado, 3 de abril de 2010

ÁREAS DE ACTUAÇÃO DA PSP

 Prevenção:


  • Prevenir a Criminalidade e a prática dos demais actos contrários à Lei e aos Regulamentos;


  • Prevenir a criminalidade organizada e o terrorismo, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;


  • Garantir a segurança das Pessoas e dos seus bens;


  • Garantir a segurança rodoviária, nomeadamente através do ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito;


  • Garantir a segurança nos espectáculos desportivos e equiparados;


Investigação Criminal:


  •  Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de processo Penal;


  • Colher notícias dos crimes, descobrir os seus agentes, impedir as consequências dos crimes e praticar os demais actos conexos;


Ordem Pública:


  •  Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade pública;


Polícia Administrativa:


  • Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da Lei ou a sua violação continuada;


  • Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de licenciamento administrativo;


Competências Exclusivas:


  •  O controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às forças armadas e demais forças e serviços de segurança;


  • Garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de outros cidadãos quando sujeitos a situação de ameaça relevante;

 Competências Especiais:


  •  No âmbito da Segurança aeroportuária,adoptar medidas de prevenção e repressão dos actos ilícitos contra a aviação civil;


  •  Missões Internacionais: Segurança a embaixadas e embaixadores, Missões Diplomáticas e no âmbito da ONU, EU e OSCE;


 Programas Especiais:


  •  Escola Segura, Idosos em Segurança, Comércio Seguro, Verão Seguro e Violência Doméstica.

segunda-feira, 29 de março de 2010

INTENDÊCIA-GERAL DE POLÍCIA

Poder-se-á, de certa forma, considerar que a realidade do pós-Terramoto de 1755 obrigou à nascença de muitas Resoluções e Leis para manter a Ordem Pública, numa filosofia de que o público exemplo do castigo de alguns que se aproveitaram da desolação e anarquia reinante, servisse de freio aos maus e de tranquilidade aos bons. Neste contexto, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, viu-se na imperiosa necessidade de criar um organismo que centralizasse todas as leis já publicadas. Assim, pela Lei de 25 e Junho de 1760, é criada a Intendência da Polícia da Corte e do Reino. É criado o lugar de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, com ilimitada jurisdição, em matéria de Polícia, sobre todos os ministros criminais e civis que a ele recorressem e que dele recebessem as ordens nos casos correntes. Com este Decreto ficava o Intendente, em matéria de segurança pública, com mais poderes que o próprio Governo. Foi primeiro Intendente-Geral o Desembargador Inácio Ferreira Souto. É a partir deste momento que o termo “Polícia” se vulgariza, pois até então o Quadrilheiro era denominado como Sizudo, Morcego ou Nocturno, por exercer a sua actividade apenas de noite. Mas, contrariamente ao que se pensava, a criação da Intendência, num primeiro período, pouco resolveu a problemática criminal. As trancas nas portas, as grades nas janelas, os bacamartes à beira da cama, tornaram-se ainda mais urgentes. Porque, a principal ocupação da Intendência, nesta fase foi, em vez de se ocupar com a Ordem Pública, A perseguição aos que falavam mal do Rei, do Governo e de Pombal. Entre 1760 e 1780 o estado caótico manteve-se. Por Decreto de 18 de Janeiro de 1780 a Rainha D. Maria I nomeia o antigo Juiz do Crime do Bairro do Castelo de S. Jorge, Dr. Diogo Inácio de Pina Manique, Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino. Formado em Leis pela Universidade de Coimbra, fica omnipotente no cargo. Começou Pina Manique por expurgar dos próprios serviços policiais os elementos que à sombra da Lei acobertavam os criminosos. É com Pina Manique que a Intendência alcança todas as suas potencialidades de actuação face ao crime e à manutenção da tranquilidade pública. Grande número de criminosos são presos e bairros suspeitos de Lisboa, como Alfama, Mouraria, Bairro Alto e Madragoa, são limpos de muitos marginais. Reorganizando os serviços, impõe o respeito da população ao Departamento.









                                                    Oficial da Guarda
                                                  Municipal Cavalaria
                                                                  1900




Guarda Real de Polícia



 Fundou ainda a Guarda Real de Polcia em 25 de Dezembro de 1801, um corpo militarizado a cavalo, e iluminou a cidade de Lisboa, o que obviou muito à criminalidade. Criou casas de correcção e a Polícia Sanitária para as prostitutas. Também a criação da Casa Pia de Lisboa, por proposta sua e da qual foi nomeado Superintendente, para acolhimento das muitas crianças abandonadas da sorte, ficou a perpetuar o seu nome. Faleceu a 30 de Junho de 1805. Como a Guarda Real de Polícia era assoberbada com a fiscalização aduaneira, é criada a Guarda das Barreiras, sendo mais tarde substituída pela Guarda das Alfândegas. Em 1808 o General Loison, a mando do Intendente-Geral da Guarda Real de Polícia, institui a Polícia Secreta. Em 1823 é criada, pelos liberais, a Guarda Nacional e a 23 de Junho de 1824 é instituída uma nova polícia secreta, a Polícia Preventiva. Em 21 de Agosto de 1826 foi extinta a Guarda Real de Polícia.



A 8 de Novembro de 1833 foi extinto o cargo de Intendente-Geral da Polícia, tendo sido seu último Intendente-Geral o Desembargador José António Maria de Sousa e Azevedo. Todos os serviços de Polícia passaram para o cargo de Prefeitos ( hoje Governadores Civis ), em que avulta o Prefeito da Província da Estremadura, Bento Pereira do Carmo. As prerrogativas policiais deste cargo mantiveram-se temporal e territorialmente, quer se tratassem de Prefeitos, Administradores Gerais e, depois, Governadores Civis. A 18 de Abril de 1835 foi o Reino dividido em 17 Distritos Administrativos, tendo cada distrito um Governador Civil, e sendo dividido em Concelhos e os Concelhos em Freguesias ou Paróquias. Como já se referiu, os Governadores Civis eram os chefes supremos da segurança pública.

 

  

Guarda Municipal- 1834    Polícia Municipal- Clarim- 1882                    Polícia Municipal -
                                                                                                                      Porta Machado-1882
                                   
                                                                                                                                        


 Em período de grande confusão política e social resultante das lutas entre liberais e absolutistas, é suprimida a Guarda Real de Polícia e substituída pela Guarda Municipal. (actualmente representada pela Guarda Nacional Republicana), criada por Pereira do Carmo. Neste emaranhado de instituições policiais, muitas vezes contraditórias entre si, é dissolvida em 1846 a Guarda Nacional. O que se pode observar e concluir, em termos de Ordem Pública, de toda esta miscelânea de instituições policiais, que pulularam durante cerca de sete décadas do séc. XIX. Tudo não passou de meras tentativas, porque nenhuma lei deu resultado positivo na criação de corpos de segurança pública, porque a desordem continuava a imperar. Nem a Lei de 22 de Fevereiro de 1838, a primeira lei que criou corpos para manter a segurança pública em cada um dos Distritos Administrativos do país, conseguiu melhores resultados. Até esta altura, as Leis, Decretos e Portarias que se publicaram apenas representavam balões de oxigénio. Os roubos e assassinatos que se praticavam isso testemunharam. Os guardas e os juízes sentiam-se traídos no esforço e seriedade das suas funções, visto não serem as penas cumpridas e os malfeitores chegarem a provocá-los com ameaças de represálias, o que levava não só à desmoralização, mas até à atemorização, não poupando a calúnia e a falsa acusação os próprios magistrados. Chegou-se ao cúmulo de, na cidade do Porto, em 1865, o jornal “O Demócrato” ter ridicularizado os agentes da autoridade nortenha, chamando-os de “coitados” e "desgraçados, como era de uso alcunharem-se as meretrizes!

domingo, 28 de fevereiro de 2010

PRINCÍPIOS DA POLÍCIA EM PORTUGAL



Em Portugal, no que respeita a documentação escrita, existem poucos documentos referentes à administração da Justiça até à segunda metade do séc. XV. Só com o reinado de D. Afonso V (embora sob a regência de seu tio, Infante D. Pedro), nos aparecem as primeiras “Ordenações”, com alguma matéria penal, ficando conhecidas como “Ordenações Afonsinas”. Tendo começado por ser redigidas por ordem de D. João I, acabaram por só serem impressas em 1514, após sofrerem várias alterações, com o nome de “Ordenações Manuelinas”.



No entanto, conhecem-se algumas medidas de âmbito judicial empreendidas pelos nossos primeiros reis. Assim, D. Afonso Henriques mandava encarcerar as mulheres que se amantizavam com elementos do clero e no tempo de D. Afonso II, sob influência do “Código Visigótico” e do “Direito Romano”, aparecem as primeiras leis gerais. Igualmente se sabe que D. Afonso III castigava com o enforcamento aquele que assaltasse a casa de outrem para roubar. D. Pedro I, “O Justiceiro”, decreta que a todos os que falsificassem moeda ou objectos de ouro ou prata lhe fossem amputados os pés e as mãos.



Mas os criminosos dispunham de alguns locais de abrigo para fuga à justiça: igrejas, mosteiros e terrenos coutados (tanto rurais como urbanos, os chamados “bairros de privilégio”). Tornaram-se estes portos de abrigo, que eram as terras coutadas, autênticos covis de ladrões, o que levou D. João I a extingui-los, à semelhança do que já fizera D. Fernando I com os “bairros”. Apenas restaram as igrejas e os conventos.



O primeiro corpo de agentes da polícia foi criado por D. Fernando I, os chamados Quadrilheiros, com um efectivo de 20 elementos, tendo recebido um Regimento, datado de 12 de Setembro 1383, que refere no seu preâmbulo a grande criminalidade que grassava na cidade de Lisboa. Estes Quadrilheiros (recrutados à força, entre os homens mais fortes fisicamente) ficavam subordinados à Edilidade, por três anos consecutivos, e obrigados por juramento a terem as suas armas (uma Vara, que devia estar sempre à porta de cada um deles, a qual representava o sinal de Autoridade para prenderem e conduzirem o criminoso perante a Justiça dos Corregedores).



Mas, como não recebiam pagamento por este trabalho, bastante perigoso, que lhe era imposto, muitos elementos fugiam a essa função. Chegaram a ser intoleráveis e a gozar de nenhum prestígio, sendo várias vezes espancados e feridos na execução das suas missões, principalmente nos alaridos entre as peixeiras da “Baixa” e os vendilhões ambulantes. Assim, em 1418, já não eram obrigados a rondar a cidade. Posteriormente, D. Afonso V, em função da anarquia criminosa, dá aos Quadrilheiros, em 10 de Junho de1460, alguns privilégios de âmbito social e económico, de que ressalta a dispensa de trabalharem nas obras públicas. No entanto, com o tempo, estes privilégios foram desaparecendo. Impotentes pelas ameaças e pela desautorização que recebiam dos próprios nobres e das autoridades camarárias, donde dependiam, a sua moral para o trabalho forçado que exerciam era muito baixa. Outras determinações vieram depois de D. Afonso V, em prol da ordem pública, mas, Leis, Regulamentos, Avisos e Ordenações mostraram-se ineficazes. D. Sebastião promulga as leis de 31 de Janeiro de 1559, 17 de Janeiro de 1570, 12 de Julho e 13 de Agosto de 1571, que mais não eram que reforços às leis de D. Fernando I, D. Duarte e D. Afonso V. Como medida de compensação, os Quadrilheiros são dispensados do pagamento de impostos e do serviço militar. Ainda no reinado de D. Sebastião é determinado que Lisboa seja dividida em Bairros e que para cada um fosse nomeado um Oficial de Justiça, com poderes praticamente discricionários. A 12 de Março de 1603, o Rei Filipe II manda dar um novo Regulamento aos Quadrilheiros, reforçando-lhe a autoridade. A Câmara de Lisboa, a 30 de Janeiro de 1617, determina que cada Quadrilheiro tivesse um rótulo sobre a sua porta que o identificasse e que se pedisse ao rei que lhe desse e confirmasse os privilégios e as preeminências que se assentassem na mesa da Câmara propor ao monarca, ressaltando que de um ofício digno se tratava. D. João IV dá novo Regimento aos Quadrilheiros. O Decreto de 29 de Novembro de 1644 obriga, com terríveis sanções, os Quadrilheiros a servirem condignamente nas suas funções. Mas, apesar de todas estas medidas aliciatórias e repressivas, ao Quadrilheiro continuava a desagradar-lhe o seu trabalho. Como resultado de toda esta atmosfera compulsiva, muitos deles eram autoridades de dia e proscritos de noite. Na primeira metade do séc. XVIII a situação pouco se modificou. Continuou-se com a falta de policiamento, como nos provam as leis de 1701, 1702 e 1714. Foram criadas mais rondas à cidade mas, em pouco tempo, os criminosos sabiam que as leis se transformavam em farrapos esquecidos. Continuaram os Quadrilheiros, mau grado todas as suas limitações, a personificar a pouca ordem existente.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010


Oficiais da Polícia









domingo, 21 de fevereiro de 2010

Natureza do Trabalho

A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de segurança que tem como principais missões a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas, a prevenção da criminalidade, a garantia da segurança de pessoas e bens e a prestação de auxílio à população, em especial aos sinistrados. Para além de pessoal que desempenha funções não policiais, a PSP conta nos seus quadros com agentes de polícia, chefes de polícia e, nos níveis hierárquicos superiores, os oficiais de polícia, que desempenham funções eminentemente policiais.

Ao longo da sua carreira, os oficiais de polícia desempenham diversas actividades ligadas às áreas de comando, direcção, gestão, coordenação ou supervisão e investigação.

Inicialmente, as suas funções são de âmbito maioritariamente operacional, como o comando de esquadras de polícia, ou de unidades especializadas (segurança pessoal anti-terrorismo, ordem pública ou investigação criminal).

Enquanto comandantes de esquadra, cabe-lhes, para além das responsabilidades administrativas decorrentes da gestão do pessoal, da documentação e dos equipamentos, garantir o planeamento e acompanhamento de policiamentos e de acções policiais ligados às diferentes áreas de segurança (trânsito, espectáculos desportivos, grandes eventos). Esta última componente assume-se como a mais importante no trabalho do comandante de esquadra, visto que, considerando a natureza e diversidade da actividade policial, esta não se restringe à mera gestão de recursos humanos, constituindo, na sua essência, toda a componente técnica específica desta função. Para além de definir a actuação dos agentes, cabe ao comandante avaliar o enquadramento jurídico das acções a tomar, garantindo um acompanhamento global e total das actividades desenvolvidas pelo seu pessoal.

Para além das responsabilidades referidas, o comandante deve ainda possuir um conhecimento profundo sobre a realidade social envolvente, através do contacto com a comunidade e com os representantes do poder local e das instituições, no sentido de poder caracterizar e avaliar a natureza e dimensão da criminalidade, permitindo um planeamento estratégico das suas acções, bem como uma adequada afectação de recursos.

No comando de unidades especializadas, a actuação destes profissionais centra-se, sobretudo, na coordenação de equipas com características específicas e com uma forte componente operacional, como por exemplo, garantir a segurança a uma alta individualidade, proceder à investigação de determinados crimes ou ainda acompanhar e proteger adeptos num evento desportivo.

À medida que evoluem profissionalmente, os oficiais de polícia desenvolvem a sua actividade no âmbito de unidades orgânicas de maiores dimensões e mais complexas – divisões ou secções policiais que aglomeram várias esquadras, ou comandos de polícia que podem aglomerar várias esquadras e/ou secções/divisões. No âmbito das actividades de apoio, podem coadjuvar outros oficiais hierarquicamente superiores ou coordenar grupos de investigação ou de estudo em áreas de interesse nacional no domínio da segurança interna, ou, ainda desempenhar funções de docência, inspecção e assessoria técnica.

No âmbito da cooperação internacional, podem desempenhar funções em diversos organismos internacionais e participar em missões de observação e manutenção de paz em diferentes países, cooperando com entidades e profissionais de todo o mundo.

Ao oficial de polícia são exigidas boas capacidades de liderança, relacionamento interpessoal e diálogo, tendo em conta a exigência e as contingências inerentes à actividade policial. O empenhamento, o auto-domínio, a capacidade de decisão e um apurado bom senso destacam-se ainda como qualidades indispensáveis a um bom desempenho profissional.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Emprego

Os oficiais de polícia desempenham as suas funções no âmbito da Polícia de Segurança Pública em todo o país, quer em Comandos de Polícia, Divisões e Esquadras, quer em unidades especiais, como o Corpo de Intervenção, o Grupo de Operações Especiais ou o Corpo de Segurança Pessoal, quer ainda na Direcção Nacional da PSP, sedeada em Lisboa (v.http://www.psp.pt). Os estabelecimentos de ensino – Escola Prática de Polícia (EPP) e Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) – oferecem ainda a oportunidade de exercerem funções de docência.


Excepcionalmente, os oficiais desta força de segurança podem ser chamados a desempenhar funções noutras entidades públicas em regime de comissão de serviço, como já aconteceu, por exemplo, no Ministério da Justiça, no Ministério da Administração Interna ou na organização do Euro 2004, bem como desempenhar funções de direcção nas recém-criadas Polícias Municipais.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Formação e Evolução na Carreira


O acesso à carreira de oficial de polícia faz-se obrigatoriamente através da frequência do curso em Ciências Policiais, no ISCPSI, sendo que, terminado o período de formação é garantido o ingresso nos quadros da PSP. O Instituto tem aberto anualmente cerca de 40 vagas, tendo em média cerca de 900/1000 candidatos.



Podem candidatar-se todos os cidadãos portugueses maiores de 18 anos e com menos de 21 no ano em que concorrem, devendo ainda ter completado o 12.º ano de escolaridade até ao ano do concurso e efectuado, de acordo com as normas gerais de acesso ao ensino superior, a prova nacional de Português. Podem ainda candidatar-se todos os profissionais da PSP que preencham os requisitos previstos, estando-lhes reservadas 25 por cento das vagas.



Dada a especificidade da função, os candidatos ao curso são ainda sujeitos a testes de aptidão física (diferenciados segundo o sexo), inspecção médica (para avaliação da robustez física e estado geral de saúde do candidato), testes de aptidão psicológica (para aferir das capacidades pessoais) e entrevista vocacional, sendo ainda importantes os bons resultados escolares, visto entrarem em linha de conta na classificação final dos candidatos.



O plano curricular deste curso abarca diferentes áreas, como as ciências jurídicas, sociais e políticas, as ciências exactas, as ciências técnicas e técnico-policiais ou a gestão, contando com disciplinas como Direito Civil, Direito Penal, Ciência Política, Língua Inglesa, Tecnologias da Informação, Psicologia, Sociologia, Tecnologias do Armamento, Investigação Criminal, Criminologia, Gestão de Recursos Humanos e Investigação Operacional, para dar alguns exemplos. Abarca ainda uma componente de preparação física, com aulas de defesa pessoal, desportos colectivos, atletismo e ginástica, bem como estágios intercalares em unidades policiais ao longo do curso. No último ano, o aluno frequenta um estágio, no qual percorre algumas unidades e serviços operacionais (Grupo de Operações Especiais, Corpo de Intervenção, Corpo de Segurança Pessoal, Divisão de Trânsito de Lisboa, etc.). Numa última fase, irá acompanhar o comandante de uma esquadra de polícia, de forma a tomar contacto directo com a sua futura realidade profissional. Finalmente, ao estagiário é ainda exigida a apresentação de um trabalho de investigação de final de curso.



Uma vez concluído o curso, os recém-formados concorrem às vagas existentes nos diversos comandos e unidades, nas principais cidades do território nacional, devendo obrigatoriamente prestar serviço na PSP durante um mínimo de dez anos.



Actualmente, a progressão na carreira faz-se por avaliação curricular, dependendo da existência de vagas e do cumprimento de um tempo mínimo na categoria precedente. Pode ainda haver lugar, nos termos da lei, a promoções por distinção com base em feitos extraordinários ou desempenhos de excepcional competência profissional.



A PSP põe ainda à disposição dos oficiais uma formação contínua e especializada, através da frequência de cursos e estágios profissionais, realizados no ISCPSI ou noutras instituições de ensino nacionais e internacionais.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Condições no Trabalho


Embora a lei estipule que o serviço policial é de carácter permanente e obrigatório, estando estes profissionais sujeitos a comparecer no seu trabalho sempre que solicitado ou quando especiais circunstâncias o exijam, os oficiais de polícia usufruem normalmente de uma carga horária semanal idêntica à da generalidade das profissões, embora com algumas especificidades. Podem, consoante as funções e grau hierárquico, ter isenção de horário, garantir um horário administrativo igual ao da restante função pública ou estar sujeitos a trabalho por turnos que ocupam as 24 horas do dia, de acordo com as necessidades operacionais.

O uso de uniforme é obrigatório, excepto em algumas funções, como na investigação criminal ou na segurança a altas entidades.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Pastor Alemão


O Pastor alemão é um dos cães mais utilizados para o trabalho de descobrir drogas escondidas.

Uma simples diferença na capacidade e abrangência do olfacto, explica o motivo de cães serem empregados com tanto sucesso na descoberta de drogas, escondidas e protegidas por diversos artifícios empregados pelos traficantes. Enquanto o homem tem cerca de cinco milhões de células olfactivas, um cão da raça pastor alemão tem aproximadamente duzentos milhões, e um da raça lavrador retriever chega a duzentos e cinquenta milhões.

 

Para fazer frente e acompanhar a ‘criatividade’ do crime, são utilizados a experiência dos agentes da policia, recursos como Aparelhos de RX e o ‘faro’ dos cães. O treino dos animais dura em média três meses, e são utilizados animais na faixa etária de um a dois anos. Eles aprendem durante um rigoroso ‘curso’ a identificar substâncias como maconha, cocaína, crack e outras drogas.




Com o crescimento do tráfico, fica evidente que o emprego de cães como auxílio na localização de drogas, é um recurso que deve merecer das autoridades toda a atenção, e um número maior de núcleos espalhados pelo país. Eles são bons de faro, e não tem ‘conversa’, com os cães não se passa nada.


O cão policia, além de farejar drogas, tem também a habilidade de salvar vidas, tirar pessoas de escombros; intimidar um criminoso.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

O treino de cães como ampliação de meios de actuação da Polícia

http://www.youtube.com/watch?v=XiV-lpUNJg0

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Os famosos cães Polícia

Poucos foram os que ficaram famosos. O mais lendário cão polícia de todos é provavelmente Rin Tin Tin, um pastor alemão treinado que foi deixado para trás na retirada das forças alemãs, em 1918. Um sargento americano levou-o para os Estados Unidos, onde acabou estrelando 122 filmes e uma série de TV.



 

E também uma cadela polícia que se tornou famosa por ser única. Mattie, uma cadela labrador retrivier preta, da Polícia do Estado de Connecticut, era treinada para farejar evidências de incêndio criminoso, ela seguia pelas ruínas chamuscadas e perigosas de um incêndio e indicar poucas gotas de gasolina, e apesar do forte cheiro do incêndio, do fogo e os polícias a andarem pelo local, Mattie podia identificar vários aceleradores químicos diferentes. Ela foi a primeira cadela de detecção de acelerador químico no país, e possivelmente do mundo, quando estava na activa, em 1986.