- Prevenir a Criminalidade e a prática dos demais actos contrários à Lei e aos Regulamentos;
- Prevenir a criminalidade organizada e o terrorismo, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;
- Garantir a segurança das Pessoas e dos seus bens;
- Garantir a segurança rodoviária, nomeadamente através do ordenamento, fiscalização e regularização do trânsito;
- Garantir a segurança nos espectáculos desportivos e equiparados;
Investigação Criminal:
- Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de processo Penal;
- Colher notícias dos crimes, descobrir os seus agentes, impedir as consequências dos crimes e praticar os demais actos conexos;
Ordem Pública:
- Garantir a manutenção da ordem, segurança e tranquilidade pública;
Polícia Administrativa:
- Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da Lei ou a sua violação continuada;
- Prosseguir as atribuições que lhe forem cometidas por Lei em matéria de licenciamento administrativo;
Competências Exclusivas:
- O controlo do fabrico, armazenagem, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às forças armadas e demais forças e serviços de segurança;
- Garantir a segurança pessoal dos membros dos órgãos de soberania e de altas entidades nacionais ou estrangeiras, bem como de outros cidadãos quando sujeitos a situação de ameaça relevante;
Competências Especiais:
- No âmbito da Segurança aeroportuária,adoptar medidas de prevenção e repressão dos actos ilícitos contra a aviação civil;
- Missões Internacionais: Segurança a embaixadas e embaixadores, Missões Diplomáticas e no âmbito da ONU, EU e OSCE;
Programas Especiais:
- Escola Segura, Idosos em Segurança, Comércio Seguro, Verão Seguro e Violência Doméstica.
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