segunda-feira, 29 de março de 2010

INTENDÊCIA-GERAL DE POLÍCIA

Poder-se-á, de certa forma, considerar que a realidade do pós-Terramoto de 1755 obrigou à nascença de muitas Resoluções e Leis para manter a Ordem Pública, numa filosofia de que o público exemplo do castigo de alguns que se aproveitaram da desolação e anarquia reinante, servisse de freio aos maus e de tranquilidade aos bons. Neste contexto, Sebastião José de Carvalho e Melo, o Marquês de Pombal, viu-se na imperiosa necessidade de criar um organismo que centralizasse todas as leis já publicadas. Assim, pela Lei de 25 e Junho de 1760, é criada a Intendência da Polícia da Corte e do Reino. É criado o lugar de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, com ilimitada jurisdição, em matéria de Polícia, sobre todos os ministros criminais e civis que a ele recorressem e que dele recebessem as ordens nos casos correntes. Com este Decreto ficava o Intendente, em matéria de segurança pública, com mais poderes que o próprio Governo. Foi primeiro Intendente-Geral o Desembargador Inácio Ferreira Souto. É a partir deste momento que o termo “Polícia” se vulgariza, pois até então o Quadrilheiro era denominado como Sizudo, Morcego ou Nocturno, por exercer a sua actividade apenas de noite. Mas, contrariamente ao que se pensava, a criação da Intendência, num primeiro período, pouco resolveu a problemática criminal. As trancas nas portas, as grades nas janelas, os bacamartes à beira da cama, tornaram-se ainda mais urgentes. Porque, a principal ocupação da Intendência, nesta fase foi, em vez de se ocupar com a Ordem Pública, A perseguição aos que falavam mal do Rei, do Governo e de Pombal. Entre 1760 e 1780 o estado caótico manteve-se. Por Decreto de 18 de Janeiro de 1780 a Rainha D. Maria I nomeia o antigo Juiz do Crime do Bairro do Castelo de S. Jorge, Dr. Diogo Inácio de Pina Manique, Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino. Formado em Leis pela Universidade de Coimbra, fica omnipotente no cargo. Começou Pina Manique por expurgar dos próprios serviços policiais os elementos que à sombra da Lei acobertavam os criminosos. É com Pina Manique que a Intendência alcança todas as suas potencialidades de actuação face ao crime e à manutenção da tranquilidade pública. Grande número de criminosos são presos e bairros suspeitos de Lisboa, como Alfama, Mouraria, Bairro Alto e Madragoa, são limpos de muitos marginais. Reorganizando os serviços, impõe o respeito da população ao Departamento.









                                                    Oficial da Guarda
                                                  Municipal Cavalaria
                                                                  1900




Guarda Real de Polícia



 Fundou ainda a Guarda Real de Polcia em 25 de Dezembro de 1801, um corpo militarizado a cavalo, e iluminou a cidade de Lisboa, o que obviou muito à criminalidade. Criou casas de correcção e a Polícia Sanitária para as prostitutas. Também a criação da Casa Pia de Lisboa, por proposta sua e da qual foi nomeado Superintendente, para acolhimento das muitas crianças abandonadas da sorte, ficou a perpetuar o seu nome. Faleceu a 30 de Junho de 1805. Como a Guarda Real de Polícia era assoberbada com a fiscalização aduaneira, é criada a Guarda das Barreiras, sendo mais tarde substituída pela Guarda das Alfândegas. Em 1808 o General Loison, a mando do Intendente-Geral da Guarda Real de Polícia, institui a Polícia Secreta. Em 1823 é criada, pelos liberais, a Guarda Nacional e a 23 de Junho de 1824 é instituída uma nova polícia secreta, a Polícia Preventiva. Em 21 de Agosto de 1826 foi extinta a Guarda Real de Polícia.



A 8 de Novembro de 1833 foi extinto o cargo de Intendente-Geral da Polícia, tendo sido seu último Intendente-Geral o Desembargador José António Maria de Sousa e Azevedo. Todos os serviços de Polícia passaram para o cargo de Prefeitos ( hoje Governadores Civis ), em que avulta o Prefeito da Província da Estremadura, Bento Pereira do Carmo. As prerrogativas policiais deste cargo mantiveram-se temporal e territorialmente, quer se tratassem de Prefeitos, Administradores Gerais e, depois, Governadores Civis. A 18 de Abril de 1835 foi o Reino dividido em 17 Distritos Administrativos, tendo cada distrito um Governador Civil, e sendo dividido em Concelhos e os Concelhos em Freguesias ou Paróquias. Como já se referiu, os Governadores Civis eram os chefes supremos da segurança pública.

 

  

Guarda Municipal- 1834    Polícia Municipal- Clarim- 1882                    Polícia Municipal -
                                                                                                                      Porta Machado-1882
                                   
                                                                                                                                        


 Em período de grande confusão política e social resultante das lutas entre liberais e absolutistas, é suprimida a Guarda Real de Polícia e substituída pela Guarda Municipal. (actualmente representada pela Guarda Nacional Republicana), criada por Pereira do Carmo. Neste emaranhado de instituições policiais, muitas vezes contraditórias entre si, é dissolvida em 1846 a Guarda Nacional. O que se pode observar e concluir, em termos de Ordem Pública, de toda esta miscelânea de instituições policiais, que pulularam durante cerca de sete décadas do séc. XIX. Tudo não passou de meras tentativas, porque nenhuma lei deu resultado positivo na criação de corpos de segurança pública, porque a desordem continuava a imperar. Nem a Lei de 22 de Fevereiro de 1838, a primeira lei que criou corpos para manter a segurança pública em cada um dos Distritos Administrativos do país, conseguiu melhores resultados. Até esta altura, as Leis, Decretos e Portarias que se publicaram apenas representavam balões de oxigénio. Os roubos e assassinatos que se praticavam isso testemunharam. Os guardas e os juízes sentiam-se traídos no esforço e seriedade das suas funções, visto não serem as penas cumpridas e os malfeitores chegarem a provocá-los com ameaças de represálias, o que levava não só à desmoralização, mas até à atemorização, não poupando a calúnia e a falsa acusação os próprios magistrados. Chegou-se ao cúmulo de, na cidade do Porto, em 1865, o jornal “O Demócrato” ter ridicularizado os agentes da autoridade nortenha, chamando-os de “coitados” e "desgraçados, como era de uso alcunharem-se as meretrizes!

0 comentários: