segunda-feira, 5 de julho de 2010

DIRECÇÃO NACIONAL

 A Direcção Nacional compreende:


  •  O director nacional;
  • Os directores nacionais-adjuntos; 
  •  O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde;
  •  O Conselho Superior de Polícia, o Conselho de Deontologia e Disciplina e a Junta Superior de Saúde;
  • A Inspecção;
  •  As unidades orgânicas de operações e segurança, de recursos humanos e de logística e finanças.


Funcionam, ainda, na dependência do director nacional, o Departamento de Apoio Geral e serviços para as áreas de estudos e planeamento, consultadoria jurídica, deontologia e disciplina, relações públicas e assistência religiosa.

0 comentários: